Não é necessário nenhum preparo especial, como jejum ou suspensão de medicamentos. É importante que o cabelo ou pelo esteja limpo e seco no momento da coleta. Não há necessidade de raspar ou cortar o cabelo antes do exame. Tinturas, alisamentos ou outros tratamentos capilares não interferem na detecção das substâncias, pois a análise é feita na parte interna do fio, que já cresceu com a substância.
Este exame é obrigatório para motoristas que desejam obter, renovar ou mudar para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Seu principal objetivo é detectar o consumo de substâncias psicoativas (drogas ilícitas) em um período de longa janela de detecção, geralmente os últimos 90 a 180 dias, contribuindo para a segurança no trânsito ao identificar usuários crônicos de drogas.
Outros nomes: Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, Exame Toxicológico de Queratina, Exame de Drogas para CNH, Exame Toxicológico para Motoristas, Exame Toxicológico de Cabelo/Pelo.
O exame é realizado a partir da coleta de uma amostra de queratina, que pode ser cabelo (geralmente da nuca, com cerca de 3 a 5 centímetros de comprimento) ou pelos corporais (braços, pernas, axilas ou peito). A coleta é feita por um profissional treinado em um laboratório ou posto de coleta credenciado. A amostra é então enviada para análise em laboratório especializado, onde são utilizadas técnicas avançadas (como cromatografia e espectrometria de massa) para identificar metabólitos das substâncias no interior do fio de cabelo ou pelo.
Este exame é regulamentado pela legislação de trânsito brasileira (Resoluções do CONTRAN) e é de caráter eliminatório para as categorias C, D e E da CNH. Ele detecta uma ampla gama de substâncias, incluindo maconha, cocaína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas e opiáceos. O resultado pode ser positivo ou negativo. Em caso de resultado positivo, o motorista é considerado inapto temporariamente e deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação. O termo ‘CHROMATOX’ pode se referir a uma metodologia de análise cromatográfica ou a um laboratório específico que realiza o teste.
Brasil. Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Resolução nº 923, de 28 de março de 2022. Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, para habilitação, renovação ou mudança das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao923_2022.pdf
Ministério da Infraestrutura. Exame Toxicológico. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/perguntas-frequentes/exame-toxicologico
Laboratório de referência (exemplo: Toxicologia Pardini). Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção. Disponível em: https://www.toxicologiapardini.com.br/exame-toxicologico-de-larga-janela-de-deteccao/ (Nota: Este é um exemplo de laboratório que realiza o exame, a referência pode variar conforme o laboratório específico).